terça-feira, 31 de maio de 2011

Acesso deficiente à justiça‏

Acesso deficiente à justiça Percebe-se que desde os primórdios os deficientes físicos sofrem com o descaso e o desrespeito à sua condição, e que mesmo após a exigência legal contida na Constituição Federal Brasileira que prega a igualdade e dignidade como principios basilares, a sociedade e o poder publico ainda nao se comportam como deveriam e isso pode ser comprovado pelo descaso no cumprimento da lei específica que tutela as pessoas com deficiência.A dificuldade no acesso à justiça pode ser claramente observada a todo tempo quando analisamos a acessibilidade deficiente oferecida pelo poder publico. No tocante ao acesso ao judiciario, pudemos comprova-la na condicao de estudantes de direito, que tínhamos como objetivo entrevistar o Ministério Público para realizar uma pesquisa de campo relacionada a tematica e observar a eficacia daquele órgão fiscalizador, infelizmente tivemos por motivos alheios a nossa vontade, a expectativa frustrada e me pergunto como se sentem as pessoas com deficiencia que tem a todo momento sua expectativa de direito frustrada?Passei entao a análise da lei 11.345/93, regulamentada pelo decreto 45.122/04 que dertermina que locais que recebam mais de 100 pessoas por dia, deverão dispor de estruras para acesso de deficientes, como banheiros adaptados, rampas, elevadores, sinalizaçoes entre outras adaptações necessárias para permitir o pleno acesso, a circulação e permanência dessas pessoas. Nesse sentido, venho levantar a seguinte reflexão: As pessoas com deficiência possuem a garantia legal da acessibilidade. Essa garantia vem sendo cumprida na cidade de Salvador?A resposta está bem clara, basta observarmos a nossa volta os locais públicos e privados. Como vimos em postagens anteriores, as ruas são desniveladas, cheias de buracos, os shoppings não tem estrutura adequada e ha um numero muito reduzido de banheiros especiais disponíveis. A falta de adaptações nas escolas, nos prédios e vias públicas ja fazem parte da paisagem.É papel do Minitério Público fiscalizar e garantir a total acessibilidade dos portadores de deficiência, mas percebemos que esta fiscalização não está sendo satisfatoria. Cabe a nós, cidadãos conscientes, cobrar a eficacia da lei dos Orgaos publicos e da sociedade, para fazermos valer os nossos direitos constitucionalmente reconhecidos. Pois, o respeito ao direito do proximo traduz-se em grandeza de um povo.

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