terça-feira, 31 de maio de 2011

Acesso deficiente à justiça‏

Acesso deficiente à justiça Percebe-se que desde os primórdios os deficientes físicos sofrem com o descaso e o desrespeito à sua condição, e que mesmo após a exigência legal contida na Constituição Federal Brasileira que prega a igualdade e dignidade como principios basilares, a sociedade e o poder publico ainda nao se comportam como deveriam e isso pode ser comprovado pelo descaso no cumprimento da lei específica que tutela as pessoas com deficiência.A dificuldade no acesso à justiça pode ser claramente observada a todo tempo quando analisamos a acessibilidade deficiente oferecida pelo poder publico. No tocante ao acesso ao judiciario, pudemos comprova-la na condicao de estudantes de direito, que tínhamos como objetivo entrevistar o Ministério Público para realizar uma pesquisa de campo relacionada a tematica e observar a eficacia daquele órgão fiscalizador, infelizmente tivemos por motivos alheios a nossa vontade, a expectativa frustrada e me pergunto como se sentem as pessoas com deficiencia que tem a todo momento sua expectativa de direito frustrada?Passei entao a análise da lei 11.345/93, regulamentada pelo decreto 45.122/04 que dertermina que locais que recebam mais de 100 pessoas por dia, deverão dispor de estruras para acesso de deficientes, como banheiros adaptados, rampas, elevadores, sinalizaçoes entre outras adaptações necessárias para permitir o pleno acesso, a circulação e permanência dessas pessoas. Nesse sentido, venho levantar a seguinte reflexão: As pessoas com deficiência possuem a garantia legal da acessibilidade. Essa garantia vem sendo cumprida na cidade de Salvador?A resposta está bem clara, basta observarmos a nossa volta os locais públicos e privados. Como vimos em postagens anteriores, as ruas são desniveladas, cheias de buracos, os shoppings não tem estrutura adequada e ha um numero muito reduzido de banheiros especiais disponíveis. A falta de adaptações nas escolas, nos prédios e vias públicas ja fazem parte da paisagem.É papel do Minitério Público fiscalizar e garantir a total acessibilidade dos portadores de deficiência, mas percebemos que esta fiscalização não está sendo satisfatoria. Cabe a nós, cidadãos conscientes, cobrar a eficacia da lei dos Orgaos publicos e da sociedade, para fazermos valer os nossos direitos constitucionalmente reconhecidos. Pois, o respeito ao direito do proximo traduz-se em grandeza de um povo.

Deficientes e seus progressos

Numa breve análise sobre o passado, pude constatar que ao longo da história as pessoas com deficiência sempre foram postas às margens da sociedade, um processo de desrespeito e segregação que atravessou séculos e manteve o grupo desarticulado. A história das pessoas com deficiência é uma história de silêncio.

Em épocas passadas, vários autores, dentre eles Pessotti (1984), retrata em uma de suas obras a influência histórica, sobre a concepção da deficiência e da forma como essas pessoas eram vistas e tratadas. Destaca, ainda, que as crianças deficientes em Esparta eram abandonadas e eliminadas do convívio social. A literatura geralmente aborda esses temas constatando provavelmente que essa é a mais remota atitude social de segregação de pessoas com deficiência. Vale ressaltar que, à época, a eliminação daquelas crianças era um ato comum, legitimado política e socialmente.

Mas, felizmente, essa concepção mudou e nos últimos tempos, podemos observar a nível internacional a luta pela igualdade inserida nos tratados de direitos humanos. A luta por essa igualdade passou por processos históricos de transformações sociais. No caso especifico do Brasil, após a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, o respeito ás diferenças vem tomando corpo e a educação assumiu funções diferenciadas na sociedade. Tratando-se das pessoas com deficiência, houve um alargamento do olhar de igualdade e inserção dessas pessoas no espaço social que sempre as pertenceu. Esta constatação pode ser observada na prática de esportes (atletismo, basquete, natação, tênis etc.) e na inserção gradual no mercado de trabalho, com grande crescimento nas duas últimas décadas, inclusive com garantias de vagas que só podem ser preenchidas por eles. Apesar da significativa mudança, a autonomia de uma pessoa com deficiência ainda é vista com muitas reservas.

Reportando-me ao Panoptismo de Michel Foucault, que define a punição e a vigilância como poderes destinados a educar (adestrar) as pessoas no cumprimento das normas, leis e exercícios, onde prevalece a vontade de quem pretende exercer o poder, mas cabe lembrar que as relações de poder se enfrentam e fazendo uma analogia ao tema ora trabalhado, o que realmente pode ser observado é que o Estado criou uma lei que assegura os direitos dos deficientes físicos, mas que de fato quando se trata de uma punição, que segundo Foucault é o meio encontrado pelo poder para tentar corrigir as pessoas que infligem as regras ditadas, isso não acontece. Os deficientes físicos sofrem pela ineficácia da lei que tutela os seus direitos e ainda pela fiscalização insuficiente, que não são cumpridas adequadamente pelo Estado e pela Sociedade.
A sociedade não cumpre a lei, mas também não sofre punições, e o ‘’Poder’’ é falho na aplicação e na fiscalização, sobretudo no que concerne à discriminação e exclusão social, sob as mais diversas formas. Dessa maneira, ainda assumindo um lugar social desprivilegiado, ainda impera um longo silêncio às pessoas com deficiência, mas urge a necessidade de gritar pelos seus direitos que já são mundialmente reconhecidos.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Aspectos sociais da vida do deficiente físico

Na rua, no trabalho e em diversos outros lugares, o contato com deficientes físicos é constante.Apesar da falta ou dificuldade de movimentos das pernas, braços, ou tronco, os deficientes físicos conseguem realizar sozinhos inúmeras atividades de forma eficiente, assim eles vêm conquistando cada vez mais espaço no mercado de trabalho, no meio esportivo e em diversas outras áreas.
Sem dúvidas, o cotidiano de uma pessoa com menor mobilidade que as demais requer bastante dedicação e é muitas vezes necessária a criação de uma rotina especial, mas isso não às impedem de trabalhar, se divertir, viver normalmente. Infelizmente a acessibilidade dos portadores de deficiência nas ruas é vergonhosa. As ruas, calçadas e de uma forma geral as próprias cidades não são apropriadas para a circulação de cadeirantes e demais deficientes físicos dificultando ainda mais a vida de todos eles.
A sociedade muitas vezes os trata de forma diferente e preconceituosa agindo como se portadores de deficiência fossem incapazes ou estranhos. O livro, “ O Sonho da Pureza” de Zygmunt Bauman esclarece bem essa idéia de que a sociedade tende a considerar impuro o que é visto como diferente do comum, excluindo-os. Essa exclusão por vezes é enfrentada pelos deficientes quando membros da sociedade não admitem que todos são iguais na essência e conseqüentemente perante a lei. Esse olhar de discriminação obviamente incomoda e machuca quem está sujeito a ele.
Não se pode deixar de transparecer que o auto conceito dos portadores de deficiência, esse olhar pra si mesmo depende da atitude e do olhar das outras pessoas em relação a eles. Isso torna mais que relevante, é humanamente essencial que se respeite e se trate de forma justa e igual todos os deficientes. Se não é possível resolver, dessa forma consegue-se ao menos amenizar as enormes dificuldades e o preconceito que enfrentam.

A acessibilidade digna

Impossível falar de acessibilidade sem ser imediatamente remetida a dois pensamentos: as dificuldades enfrentadas diariamente pelas pessoas com deficiência física e o principio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Todos nós podemos observar a olhos nus que o deficiente físico, especificamente o cadeirante que serviu de base para este estudo, sofre sérios problemas relacionados à locomoção, e não me refiro apenas as limitações próprias da sua condição física, mas as questões relacionadas a acessibilidade, desta forma, faço esse texto com um misto de tristeza e esperança, apresentando o problema na cidade de Salvador, cidade de gente feliz, que gosta de festa, de carnaval, de praias bonitas, de acarajé fumegante e demais delicias que a Bahia de todos os santos pode oferecer, onde o poder público e a população vem cometendo um grave erro, de elevada importância social: não tem se preocupado suficientemente com a acessibilidade dos deficientes físicos e o desrespeito e descaso ferem além de outros preceitos constitucionais, a dignidade dessas pessoas.

Passeando por nossa cidade, fotografei, como pode ser observado em anexo, alguns locais, que julgo críticos, pois pode-se constatar que a locomoção naquelas áreas traz dificuldades até para os que não possuem problemas daquela natureza, pois, não há rampas de acesso e os passeios públicos estão completamente desnivelados, cheios de buracos, impossibilitando o deslocamento decente dos cadeirantes, que para utilizar as ruas da cidade, terão em muitos momentos que invadir as pistas destinadas aos automóveis e isso não condiz, com a idéia de justiça e não obedece os direitos fundamentais previstos na nossa Constituição Federal.

Observa-se de forma clara, que o poder público não vem cumprindo adequadamente a sua função de proporcionar a facilitação do acesso de pessoas que fazem uso de equipamentos auxiliares para a sua locomoção, pois as estruturas das ruas, praças, calçadas, escolas, edifícios públicos, entre outras edificações, por vezes, apresentam-se inadequadas e insuficientes.

Pois bem, no ano de 2000, e em obediência aos preceitos constitucionais, foi finalmente editada a Lei 10.098 que normatizou o funcionamento ideal do sistema de acesso das pessoas com deficiência física ou com dificuldades de locomoção, entretanto, observa-se que a simples existência da lei não é bastante, pois o desrespeito aos direitos nela previstos ainda são patentes.

Reconhecendo a Constituição Federal Brasileira como um documento que ocupa um espaço consagrado no modelo político e jurídico do Estado, documento dotado de supremacia, de centralidade e força normativa, com capacidade de impor obrigações, é de se esperar que 23 anos após a sua promulgação, ela deva ser aplicada em todos os ramos da ciência jurídica, exigindo, assim, uma realização efetiva das suas normas diante de todas as situações que envolvam a ameaça de lesão a dignidade do ser humano.

A partir de 1988, a lei maior passou a reconhecer o Brasil como Estado Democrático de Direito e a incorporar no seu texto políticas públicas, econômicas e sociais necessárias a efetiva proteção dos seus princípios e garantias fundamentais, nas quais, inclui-se o direito à acessibilidade.

É necessária a compreensão do princípio da dignidade como um valor indestacável, intrínseco e inerente a toda pessoa humana, que não se confunde com um direito que o Estado pode manipular, mas, sim um valor de cada ser humano que o direito deve proteger contra lesões.

Nosso modelo de Estado, portanto, eleva a dignidade a um valor constitucional dotado de normatividade e imperatividade para exigir que os órgãos de direção política adotem medidas e providências relativas à erradicação das dificuldades relacionadas à acessibilidade, satisfazendo assim, a dignidade dos deficientes físicos a partir do pleno acesso aos ambientes públicos e privados.

O Conselho Nacional de Justiça, comprometido com essa questão tem oficiado os órgãos judiciais para que se adequem a lei e as condições de acessibilidade em prédios integrantes dessa esfera.

O Ministério Público, enquanto órgão fiscalizador da lei, também tem provocado, através de ofícios, a Administração Pública estadual, municipal e federal, exigindo a aplicação da lei 10.098/2000 nas edificações públicas, bem como, a atenção na aprovação dos projetos de edificações privadas.

A administração pública, por sua vez, procura adequar-se a legislação especifica vigente, seguindo os preceitos técnicos exigidos por lei, já contemplando a acessibilidade nos novos projetos de suas obras, mas em relação as edificações antigas, que são muito numerosas, reclamam da insuficiência orçamentária e financeira para atendimento adequado da lei, o que inevitavelmente dificulta a resolução imediata desse problema.

Além dessas questões, temos que considerar, ainda, as dificuldades relacionadas ao acesso a justiça social no enfrentamento de situações permeadas pelo preconceito, pelo descaso e pelo desrespeito as normas e demais conquistas que já favorecem a classe.

O acesso ao judiciário propriamente dito, é outro problema relacionado ao acesso a justiça, pois a movimentação do poder judiciário apresenta como cartão de visitas a morosidade e a dificuldade de acesso, seja através de exigências formais ou materiais.

Nesse sentido, concluo com a certeza da importância da organização da classe, pois uma única célula pode viver, mas fazer mover a máquina e o sistema requer a formação do tecido social, trazendo força e voz no enfrentamento do poder.

Por fim, saliento que a existência da lei é importante, mas, mais importante ainda é a sua eficácia e para essa conquista é preciso educar a população e o Estado, seja através do uso das redes de comunicação em massa, das ações educativas em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, ou de qualquer outro meio que conscientize cada indivíduo da real necessidade de enxergar o próximo como igual, independente da sua cor de pele, religião, etnia, condição financeira ou física, respeitando os seus direitos como se fossem nossos direitos e entendendo a dignidade como valor a ser preservado, pois, num Estado Democrático de Direito não cabe apenas reconhecer e lamentar um problema, mas lutar para termos orgulho da nossa postura, da nossa sociedade e do nosso pais.

Reflexão importante

O que leva um indivíduo a viver em sociedade ? Existem alguns teóricos que sustentam a idéia de uma sociedade natural fruto de uma natureza humana .Para os contratualistas, os indivíduos isolados em um estado de natureza se unem mediante um propósito como por meio de um contrato geral para constituir um acordo de vontades. Origina-se então a sociedade civil, que futuramente irá dar início a criação de uma instituição denominada Estado.
Com o passar do tempo surge à necessidade de se organizar e atribuir poderes a essa instituição. Sendo assim o próprio Estado ganha características marcantes, sendo o nascituro o ato involuntário que irá atribuir o vínculo cidadão – Estado. O Estado passa a ser uma sociedade políticamente e jurídicamente organizada.
Dallari exemplifica melhor isso em sua afirmação: `` Todas as sociedades políticas que , com autoridade superior , fixam as regras de convivência de seus membros``.( DALLARI, Dalmo de Abreu, p.52 ).
Tendo por base apenas estudar ,os deficientes físicos da cidade de Salvador.Em uma constituição apelidada de cidadã onde pretende-se proteger os direitos de primeira( direitos políticos ), segunda( direitos sociais ) e terceira geração( bens e serviços ). Fica uma crítica em relação aos meios de se concretizar a justiça social, pois os direitos sociais regulamentados pela Constituição de 1988 não são respeitados, sendo o que o próprio Estado assegura essas atitudes positivas em relação aos seus indivíduos.
Zygmunt Bauman exemplifica melhor a dificuldade das pessoas com deficiência da cidade de Salvador, onde há um total desrespeito com a dignidade da pessoa humana assegurados na Constituição. Onde para o próprio sistema Capitalista segundo Karl Marx pratica essa exclusão pelo lucro. Sendo o que BAUMAN vai identicar como um padrão ideal a ser realizado , sobre o `` correto `` das coisas, sendo os mesmos considerados uma desordem para o bem estar social.O que poderá ser retratado mataforicamente no filme Ilha das Flores , onde mostra o surgimento de uma ``fruta`` do seu nascimento até o termino da mesa e que mostra a visão capitalista de mundo, onde preserva-se o lucro e gerando as desigualdades sociais.
Bauman faz uma ampla análise critica do mecanismo do Panoptismo(no qual os atos do agente é vigiado pelo administrador a todo o seu tempo havendo uma “tentativa” de controle total de outrem; limitando-o e controlando suas ações objetivas e subjetivamente) e afirma que hoje vivesse o pós-panoptismo no qual os detentores do poder podem fugir do alcance dos seus parceiros menos voláteis na relação a qualquer momento.As principais técnicas de poder podem ser interpretadas nessa idéia de fuga,astúcia.(caracterizando a desintegração social).
Através desse trabalho busco propor uma reflexão entre o Estado Democrático de Direito e uma idéia propriamente de justiça. Será que 23 anos da proclamação da Constituição seria possível existir uma igualdade dos indivíduos? O acesso a justiça, é realmente eficaz ? Como possibilitar um mecanismo mais eficaz entre cidadão – Estado. Pretendo através desse texto enfatizar uma reflexão sobre Estado Social Democrático de Direito aproximando um acesso poder judiciário tendo eficácia á justiça .Sendo assim o próprio Estado estaria tendo uma atitude positiva em relação aos seus indivíduos.

REFERÊNCIAS:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.10.ed.São Paulo: Atlas, 2001.822p.
DALLARI,Dalmo de Abreu: Elementos de Teoria Geral do Estado. 20.ed.São Paulo : SARAIVA.1998, 307p.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Na pele

Este espaço foi reservado para o depoimento pessoal de usuários de cadeiras de rodas, que nos cederam, muito generosamente, informações de como sentem na pele as questões relacionadas à acessibilidade. Saliento que atendendo ao pedido desses amigos, não os identifiquei.
Renata Oliveira.

Salvador, maio de 2011

Já se passaram duas décadas desde o acidente que me levou à condição de cadeirante. Passei a viver com uma limitação física considerada severa, tetraplegia. Inicialmente, só mexia a cabeça e, depois de alguns meses, recuperei alguns movimentos dos braços, que me permitiram começar a realizar tarefas básicas.

Diante desse cenário, comecei a perceber que não seria fácil enfrentar os desafios da vida com tantas limitações, as barreiras dessa prova pareciam intransponíveis.

Ao longo do tempo fui me adaptando com a situação, encontrando os caminhos para superar e se reconhecido como um ser capaz. Passei a refletir sobre o ambiente familiar, quanto ao apoio no que se refere às rotinas do dia-a-dia e aos atravessamentos sócio-econômicos do deficiente físico, ou seja, seu convívio social e evolução do ponto de vista cultural, financeiro e outros.

A atitude da família é muito importante, tendo em vista que há uma tendência natural à superproteção, que acaba por deixar a pessoa mais fragilizada, sem os anticorpos necessários para a peleja do dia-a-dia. Percebi que o caminho é a naturalidade, a exposição às rotinas comuns a todos os seres humanos, diversão, estudo, trabalho, convívio social, elementos que possibilitam às pessoas a construírem sua história.

Refleti, também, sobre as interferências externas, como as barreiras atitudinais, que compreendem posturas afetivas e sociais, traduzindo-se em discriminação e preconceito. Essas têm a capacidade de diminuir a pessoa com deficiência, restringindo as possibilidades de desenvolvimento e de relação social.

Estava conversando com uma colega um dia desses e ela me disse que, numa viagem à Argentina, soube que os deficiente são chamados de incapacitados. Não conheço a língua, nem a cultura deles, talvez, referir-se assim a uma pessoa com deficiência seja o politicamente correto, sei lá! O certo é que, a meu ver, chamar um deficiente de incapacitado é uma ofensa. Soa como se ele não pudesse realizar qualquer tipo de tarefa, é uma avaliação prévia e depreciativa de sua capacidade.

Uma outra palavra comumente usada é inválido, que dá uma conotação de indivíduo sem valor. Considero palavras desse tipo como uma barreira atitudinal, dado ao poder de afetar a autoestima da pessoa, de desestabilizá-la.

Além de palavras depreciativas, existem outros exemplos desse tipo de barreira que são menos evidentes, tais como: exaltação da imagem da pessoa com deficiência como modelo de persistência e coragem frente aos outros, ou, ainda, aquele elogio exagerado quando da realização de qualquer tarefa.

Pois bem, vencidas as barreiras impostas pela própria família decorrentes da superproteção, bem como as atitudinais, o deficiente depara-se com outras barreiras externas, as de acessibilidade. E agora? As demais podem até ser resolvidas intrinsecamente, o próprio deficiente, dotado de uma autoestima elevada, tem capacidade de driblá-las. Mas as de acessibilidade dependem do poder público, conhecido pela sua morosidade e ineficiência.

Anualmente, no dia 21 de setembro, é comemorado o dia dos portadores de necessidades especiais e o que mais se vê no noticiário são matérias voltadas às dificuldades de ir e vir, diante dos obstáculos que as cidades apresentam.

Quase todas mostram a precariedade do transporte urbano, os passeis esburacados e sem rampas, o acesso nas escolas, faculdades, edifícios públicos e outros. Mostram que, definitivamente, as cidades não estão preparadas para atender sequer as necessidades primárias do portador de deficiência.

A legislação prevê um sem número de medidas que visam a minimizar as dificuldades, no entanto a efetividade não se observa. Do papel para a prática exige a intermediação dos que são grandes o suficiente para pensar a diferença.

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Salvador, maio de 2011

Sendo de uma classe privilegiada, pois tenho uma família que acreditou em mim e não me colocou em uma redoma de vidro , ao contrário, me deu todo aparato para estudar e progredir na vida me dando a oportunidade de cursar uma faculdade, me formar e, assim passar em um concurso público federal, ter meu carro, enfim me tornar uma pessoa independente, dentro das minhas limitações.

Mas quando o assunto é acessibilidade, a situação complica, como cadeirante enfrento muitas dificuldades para me locomover sozinha em Salvador. Enfrento problemas nos Shoppings, por exemplo, o Iguatemi tirou o elevador panorâmico, restando apenas um pequeno elevador social , no qual cabe a cadeira de rodas e um acompanhante que fica apertado, parecendo uma lata de sardinha, ou então podemos fazer uso do elevador de cargas!!!!!!!!!!!! Um absurdo!!!!! Outros problemas enfrentados por nós cadeirantes são as vagas nos estacionamentos públicos e dos Shoppings, as pessoas não respeitam e estacionam sem o menos constrangimento nas vagas reservadas. Bares que não têm banheiros adaptados, são a grande maioria......no Hospital Aliança as pessoas estacionam seus carros nas vagas reservadas e ninguém faz nada......Nos Shoppings os cadeirantes não têm prioridade, as pessoas que poderiam subir e descer nas escadas rolantes fazem questão de usar os elevadores ......No Hiper na avenida ACM, quando montam stands para alguma promoção, as vagas reservadas são as escolhidas para o evento.....vemos assim que o descaso não é apenas do governo é de toda uma sociedade que não respeita as diferenças....

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o que se convencionou a chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. O que podemos perceber é na realidade a coisa não funciona desta forma, Salvador não tem uma infra-estrutura adequada para as pessoas portadoras de necessidades especiais se locomoverem com liberdade , os passeios públicos estão cheios de desníveis, buracos, não existem rampas, quando existem estão fora dos padrões, lixeiras colocadas aleatoriamente, bueiros destampados, pisos escorregadios....e ainda falamos de uma sociedade de inclusão?!!!!!!!!

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Saiba mais!

Você sabia que a acessibilidade, considerada como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, só foi regulamentada em 19 de dezembro de 2000 através da Lei 10.098/00? Será que essa Lei está sendo de fato cumprida? Você tem feito a sua parte?
Conheça os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais... www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm

Você Sabia?!

Você sabia que a provocação da APARU - Associação de Paraplégicos de Uberlândia fez com que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça considerasse que a acessibilidade é parte do acesso à justiça e que é preciso o cumprimento da norma constitucional no que pertine à isonomia de acesso a todos, sem distinção? Pois bem, há muito pouco tempo atrás, o CNJ mobilizou-se em prol dos portadores de necessidades especiais, oficiando a todos os Tribunais do País para que em 120 dias avaliassem e tomassem providências relativas à acessibilidade para pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida no âmbito do judiciário. Isso comprova que a formação de grupos organizados pode trazer eficácia as leis vigentes no país que encontam-se adormecidas pela indiferença da sociedade.

Leia mais... www.migalhadepao.com.br/bengalalegal/aparu

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Campanha : ''Essa vaga não é sua, nem por um minuto''



Ação foi real e realizada pela agência TheGetz, em Curitiba.

"Não é a lei que vai proteger o portador de deficiência. É a consciência." (Gonçalo Borges)