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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Boaventura Ensina


Boaventura de Sousa Santos expressa em sua palestra (que foi transformada em livro) a necessidade de uma ampla democratização do Estado e da sociedade através da revolução democrática do direito.Em seu trabalho o autor traz realidades da própria sociedade brasileira e comparações com outros países,além da utilização de dados estatísticos comprovando que sua tese possui fundamento acadêmico.
Para o autor uma mudança no direito substantivo e processual não é o bastante.É necessária a criação de uma outra cultura jurídica e judiciaria(democrática e não corporativa),com reformas processuais,nova organização e gestão judiciárias;novas concepções de independência judicial,novos mecanismos de acesso á justiça;revolução na formação dos magistrados e nas Faculdades de Direito além de ter um poder judicial mais denso em relação a movimentos e organizações sociais e  transparente com o poder político.
A primeira medida apresentada pelo autor no seu livro esta ligada a morosidade dos processos e a necessidade de uma burocracia eficaz e independente. Ele defende a luta não apenas pela celeridade dos processos, mas também pela responsabilidade social na sua elaboração.Ou seja,a junção de quantidade de justiça com qualidade nos processos.
O segundo enfoque de Boaventura vem ligada ao acesso a justiça,no qual é reafirmada a necessidade de criação de uma outra cultura de consulta jurídica.Defende a necessidade do estímulos as defensorias públicas,juntamente com a análise séria das suas deficiências.Aborda ainda algumas iniciativas (as promotoras legais populares;as assessorias jurídicas universitárias populares;a capacitação jurídica de líderes comunitários e a advocacia popular)que estimulam e permitem o maior acesso a justiça sendo consideradas riquíssimas para o autor.Expressa ainda a idéia da necessidade de  uma revolução na formação do magistrados;ele chega a criar um retrato-robot do magistrado brasileiro com sete manifestações da cultura jurídica normativista,técnico-burocrática dominante condenada por Boaventura:A prioridade do direito civil e penal;cultura generalista;desresponsabilização sistêmica;o privilégio do poder;refúgio burocrático;sociedade longe e independência como auto-suficiência.Também é feita uma referência as atuais faculdades de direito que acabam por construir uma cultura de extrema indiferença,criando profissionais sem o menor comprometimento com problemas sociais.Havendo assim uma paradoxo e enorme problema pois, na visão expressa pelo autor para a construção de uma sociedade mais democrática e justa é necessário começar por uma revolução nas próprias faculdades de direito.


terça-feira, 7 de junho de 2011

-SÍNTESE DO PREFÁCIO SER LEVE E LÍQUIDO-

Esse texto é da autora : Larissa Oliveira dos Santos, atualmente no 7ºsemestre da Turma C Matutino.
Achei interessante pois a mesma escreveu esse texto em seu 3 º semestre
e quero resgatar o seu material pois é de extrema importância para o Blog e interessante para a disciplina Sociologia do Direito.

Zigmunt Bauman inicia seu livro trazendo para reflexão a idéia de sólido e líquido.Segundo ele o sólido o sólido não possui fácil separação devido a sua consistência molecular.Já o liquido(ou fluido) possui flexibilidade,podem ocupar vários espaços,com autonomia de mudança rápida,traz também a idéia de leveza mesmo que em real seja mais densa que o próprio sólido.
Todo esse aparato de fluido-sólido possui um propósito ;metaforizar o momento atual que ele traz e as discrepâncias que decorre nesse tempo.Há uma insatisfação generalizada entre realidade e “ideal de realidade”.Já estava acontecendo(antes do surgimento da modernidade liquida)o “derretimento” dos antigos conceitos e ideais devido as alterações sociais e econômicas que a própria história já estava retratando(na década de 60 e 70 havia uma priorização do âmbito familiar,ideal de cumprimento da vontade divina,vida tediosa,preconceitos e sexualidade restrita.Já na década seguinte há uma mudança brusca com o capitalismo em alta gerando na sociedade monopolização de capital em contrapartida um colapso de desempregados).Assim a liquidez da modernidade trabalhada pelo autor não chegou com o propósito de dissolver(bruscamente) os sólidos-base dessa sociedade pois isso já estava acontecendo naturalmente.
A liquidez dessa sociedade derrete os sólidos já em decomposição e cria os seus próprios sólidos(levando ao surgimento da sociedade economicamente ativa)que condizem com a sua realidade.Ou seja os sólidos não deixam de existir(ou perder rigidez)mas sim são direcionados a outros ideais.(econômicos). Assim a liberdade é “devolvida” aos indivíduos que iriam estabelecer os novos conceitos e ideais sociais e acabariam submissos a esses.Ou seja:

A tarefa dos indivíduos livres era usar sua nova liberdade para encontrar o nicho apropriado e ali se acomodar e adaptar:seguindo fielmente as regras e modos de conduta identificados como corretos e apropriados para aquele lugar.(BAUMAN,p. 13).

Em relação a essa idéia de liberdade (e posteriormente conceito de poder) Bruman faz uma ampla análise critica do mecanismo do Panoptismo(no qual os atos do agente é vigiado pelo administrador a todo o tempo havendo uma “tentativa” de controle total de outrem; limitando-o e controlando suas ações objetivas e subjetivamente) e afirma que hoje vivesse o pós-panoptismo no qual os detentores do poder podem fugir do alcance dos seus parceiros menos voláteis na relação a qualquer momento.As principais técnicas de poder estão baseadas nessa idéia de fuga,astúcia,desvio.(caracterizando a desintegração social). Ou seja a fluidez deixa de significar mudança para exprimir a fuga e “mascaração” dos sólidos modernos.
Bruman usa de metáfora ou se dirigir aos avanços tecnológicos(uma nova técnica de poder) que encontram-se hoje integrados(praticamente uniformizados)a Modernidade Líquida pois tornam-na mais fluida, leve e portátil.
Utilizando deste o homem aperfeiçoa o ideal de tempo e espaço utilizando esses elementos dinamicamente e ao seu favor.Ultrapassando todos os limites de velocidade de movimento antes estipulado.Essa união de acesso a meios mais rápidos de mobilidade e a velocidade são as principais ferramentas de poder e dominação nos tempos modernos.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Reflexão importante

O que leva um indivíduo a viver em sociedade ? Existem alguns teóricos que sustentam a idéia de uma sociedade natural fruto de uma natureza humana .Para os contratualistas, os indivíduos isolados em um estado de natureza se unem mediante um propósito como por meio de um contrato geral para constituir um acordo de vontades. Origina-se então a sociedade civil, que futuramente irá dar início a criação de uma instituição denominada Estado.
Com o passar do tempo surge à necessidade de se organizar e atribuir poderes a essa instituição. Sendo assim o próprio Estado ganha características marcantes, sendo o nascituro o ato involuntário que irá atribuir o vínculo cidadão – Estado. O Estado passa a ser uma sociedade políticamente e jurídicamente organizada.
Dallari exemplifica melhor isso em sua afirmação: `` Todas as sociedades políticas que , com autoridade superior , fixam as regras de convivência de seus membros``.( DALLARI, Dalmo de Abreu, p.52 ).
Tendo por base apenas estudar ,os deficientes físicos da cidade de Salvador.Em uma constituição apelidada de cidadã onde pretende-se proteger os direitos de primeira( direitos políticos ), segunda( direitos sociais ) e terceira geração( bens e serviços ). Fica uma crítica em relação aos meios de se concretizar a justiça social, pois os direitos sociais regulamentados pela Constituição de 1988 não são respeitados, sendo o que o próprio Estado assegura essas atitudes positivas em relação aos seus indivíduos.
Zygmunt Bauman exemplifica melhor a dificuldade das pessoas com deficiência da cidade de Salvador, onde há um total desrespeito com a dignidade da pessoa humana assegurados na Constituição. Onde para o próprio sistema Capitalista segundo Karl Marx pratica essa exclusão pelo lucro. Sendo o que BAUMAN vai identicar como um padrão ideal a ser realizado , sobre o `` correto `` das coisas, sendo os mesmos considerados uma desordem para o bem estar social.O que poderá ser retratado mataforicamente no filme Ilha das Flores , onde mostra o surgimento de uma ``fruta`` do seu nascimento até o termino da mesa e que mostra a visão capitalista de mundo, onde preserva-se o lucro e gerando as desigualdades sociais.
Bauman faz uma ampla análise critica do mecanismo do Panoptismo(no qual os atos do agente é vigiado pelo administrador a todo o seu tempo havendo uma “tentativa” de controle total de outrem; limitando-o e controlando suas ações objetivas e subjetivamente) e afirma que hoje vivesse o pós-panoptismo no qual os detentores do poder podem fugir do alcance dos seus parceiros menos voláteis na relação a qualquer momento.As principais técnicas de poder podem ser interpretadas nessa idéia de fuga,astúcia.(caracterizando a desintegração social).
Através desse trabalho busco propor uma reflexão entre o Estado Democrático de Direito e uma idéia propriamente de justiça. Será que 23 anos da proclamação da Constituição seria possível existir uma igualdade dos indivíduos? O acesso a justiça, é realmente eficaz ? Como possibilitar um mecanismo mais eficaz entre cidadão – Estado. Pretendo através desse texto enfatizar uma reflexão sobre Estado Social Democrático de Direito aproximando um acesso poder judiciário tendo eficácia á justiça .Sendo assim o próprio Estado estaria tendo uma atitude positiva em relação aos seus indivíduos.

REFERÊNCIAS:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.10.ed.São Paulo: Atlas, 2001.822p.
DALLARI,Dalmo de Abreu: Elementos de Teoria Geral do Estado. 20.ed.São Paulo : SARAIVA.1998, 307p.